Lamentavelmente, nos últimos tempos, os registros de ocorrências envolvendo a prática de violência obstétrica contra mulheres gestantes e parturientes têm sido bem frequentes.
Antes de tudo, é necessário que saibamos quais as situações que podem ser enquadradas como casos de violência obstétrica, entre elas temos:
- Privar a gestante/parturiente de receber orientações e informações durante a gestação, inclusive sobre a possibilidade da realização da laqueadura das trompas caso ela seja maior de 25 anos e já tenha dois filhos.
- Negar, negligenciar ou dificultar o atendimento, inclusive pré-natal.
- Fazer constantes exames físicos e de toque desnecessários durante a gestação.
- Fazer comentários jocosos, constrangedores, ofensivos ou discriminatórios em razão de raça, cor, etnia, credo, condição social, orientação sexual, idade, escolaridade, compleição física da mãe ou do bebê e número de filhos.
- Oferecer tratamento preconceituoso, acusatório, de ameaça, de culpabilização ou de coação e/ou praticar maus tratos físicos em razão do abortamento, ainda que não espontâneo.
- Submeter a gestante a sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, medo, instabilidade emocional, insegurança, dissuasão, ludibriamento, alienação, perda de integridade, dignidade ou prestígio.
- Induzir ao uso de medicamentos ou complementos alimentares sem necessidade.
- Obrigá-la a peregrinar em busca de atendimento médico e/ou leito hospitalar.
- Deixá-la sozinha, sem acompanhante, inclusive durante o parto, incomunicável, sem assistência, em jejum prolongado ou sem hidratação.
- Fazer uso de anestesia e medicamentos indutores do parto que possam causar dores (em qualquer grau) ou danos físicos sem a comprovada necessidade, ciência e concordância da parturiente.
- Obrigar a imobilização de pernas e braços durante o trabalho de parto.
- Impedi-la de decidir sobre seu próprio corpo, de opinar e escolher, assistida pelo médico, sobre os procedimentos a serem realizados.
- Obrigá-la a submeter-se à realização de episiotomia (corte feito na vagina para “facilitar” a passagem do bebê durante o parto) ou de uma cesariana sem a necessária indicação clínica.
- Utilizar fórceps (instrumento auxiliador do parto) sem necessidade clínica e a concordância materna.
- Impedir ou retardar desnecessariamente o contato com o bebê logo após o parto.
- Impedir, por mera conveniência da instituição hospitalar o alojamento conjunto de mãe e filho levando o bebê para o berçário sem necessidade médica.
- Impedir ou dificultar o aleitamento materno logo na primeira hora de vida.
Dentre outras práticas, as citadas acima são as mais comuns. Esses casos de violência obstétrica podem causar consequências gravíssimas, muitas vezes até permanentes, para a mulher gestante ou parturiente, desde ofensas ao emocional até lesões decorrentes de procedimentos cirúrgicos muitas vezes desnecessários como a episiotomia,
E como se dá a reparação nesses casos ?
A alternativa mais adequada nessa situação é buscar uma reparação junto ao hospital ou à pessoa do próprio médico, a título de danos materiais, se for o caso, e também danos morais referentes ao abalo psicológico e emocional.
Cumpre destacar que diversos Tribunais de Justiça no país têm decidido por condenar médicos e hospitais a indenizar suas vítimas nos casos de violência obstétrica, inclusive no Distrito Federal, em recentes casos, como por exemplo o da médica que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150.000,00 a título de danos morais por causar sequelas em um bebe durante um parto domiciliar.
Se fui vítima de alguma das situações expostas acima como devo proceder ?
As vítimas de violência obstétrica na maioria das situações ficam desorientadas, sem saber qual atitude tomar, ou que fazer, pois a gestação e o pós-parto são momentos muito vulneráveis para a mulher. Primeiramente, dirija-se à Delegacia de Atendimento à Mulher e registre uma ocorrência como vítima de violência obstétrica, e denuncie também para o Conselho Regional de Medicina da região. Em seguida reúna todos os documentos que tiver como prontuários, testemunhas, fotos e vídeos, se houver, e constitua imediatamente um advogado para que ele postule ao Judiciário pelo seu direito à reparação. Nunca deixe de denunciar ou buscar a reparação necessária nessas situações. Tome uma atitude.
Posso filmar e fotografar dentro do hospital para produzir prova ?
Por mais que os funcionários do hospital tentem te impedir de fotografar ou filmar sua conduta durante o ato de violência obstétrica, saiba que não há vedação legal que lhe impeça de fazer isso, razão pela qual a atitude correta, quando houver a ocorrência dessas situações, é reunir o máximo de provas que for possível para levá-las ao Judiciário.
Como posso me prevenir dessas situações ?
Uma dica bastante interessante para se prevenir dessas situações é elaborar um Plano de Parto. Trata-se de um documento, elaborado e assinado pela própria parturiente, no qual ela estabelece quais são suas vontades durante o parto e pós-parto, tais como expressamente desautorizar a realização de uma episiotomia, parto em posição litotômica (deitada), ou até mesmo condutas desnecessárias com o bebê, como uso do colírio de nitrato de prata, fórmulas ou banho no momento do nascimento. Se não sentir confiança para elaborar tal documento procure um profissional que possa fazer isso, de forma a deixar bem claro quais são todas as suas vontades durante e após o procedimento de parto.
O termo ''violência obstétrica'' está correto ?
Recentemente, fomos surpreendidos com uma nota do Ministério da Saúde, pedindo a abolição do termo ''violência obstétrica'', por revelar-se inadequada, uma vez que tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas não têm a intencionalidade de prejudicar ou causar dano nessas situações.
Tenho que em casos como os de exames excessivos de toques desnecessários na mulher, piadinhas de mal gosto, comentários debochados, entre outros, existe sim a intenção de causar um dano, o que configura perfeitamente o uso do termo ''violência obstétrica''.
Ademais, ainda que o ato da violência obstétrica não fosse intencional, a falta de zelo e cuidado nessas situações caracteriza perfeitamente a ocorrência da violência para com a mulher gestante e até o próprio nascituro.
Diante disso, tenho que o uso do termo ''violência obstétrica'' é perfeitamente adequado para ser usado como nomenclatura dessas situações.
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