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Foto do escritorDr. Lucas Rosado

Tenho direito a receber a correção do FGTS ?

Atualizado: 13 de dez. de 2019



Provavelmente você já deve ter ouvido falar das ações judiciais que tramitam na Justiça Federal pleiteando o recebimento do valor referente à correção do FGTS depositado entre o período de 1999 a 2013.


Mas afinal de contas como funciona isso ?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído pela Lei nº 5.107/1966, que foi revogada pela Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), e constitui uma conta que é aberta pela empresa em nome do empregado, na qual é depositada, todo mês, uma quantia referente a 8% do valor de seu salário, formando-se assim um fundo de proteção ao trabalhador caso haja demissão sem justa causa, ou então para uso em situações específicas, tais quais aquisição de sua casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças graves, entre outros.


Todavia, o que muitos não sabem é que esses valores, que são depositados a título de FGTS, são corrigidos mensalmente. O que ocorre é que desde esse período (1999) o FGTS vem sendo corrigido pela TR (Taxa Referencial), taxa essa que não acompanhou a variação do valor da moeda decorrente da inflação da época. Hoje essa situação ja resulta em uma diferença de 88% em relação à aplicação da correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor.


Diante dessa situação, várias pessoas que tiveram FGTS depositado nesse período ingressaram com uma Ação Revisional de FGTS perante a Caixa Econômica Federal, pleiteando o recebimento dos valores corrigidos devidamente pelo INPC. Existem milhares de processos sobrestados, agora dependendo do julgamento da ADI nº 5090, que firmará definitivamente o posicionamento acerca da constitucionalidade no uso da TR como índice de correção monetária. Seu julgamento está previsto para o dia 12/12/2019.


Se eu tive FGTS depositado nesse período (1999 a 2013) vou receber quanto ?


Se você teve FGTS depositado nesse período, as chances de receber uma boa quantia a título de correção monetária é grande. Contudo, o cálculo depende da data e dos valores depositados.


E como devo proceder ?


Primeiramente, você deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o seu extrato de FGTS. Neste documento constarão todas as informações desde o primeiro FGTS depositado em sua conta.


Feito isso, e com o extrato em mãos, procure um profissional de confiança para realização dos cálculos para apurar o valor a ser pleiteado. Em seguida, procure a orientação de um advogado para entrar com Ação Revisional perante a Justiça Federal, acionando a Caixa Econômica a pagar a diferença referente aos valores corrigidos.

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