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Foto do escritorDr. Lucas Rosado

Posso fazer meu divórcio no cartório ao invés de ter que entrar no judicial ?

Atualizado: 24 de mar. de 2021



O divórcio de fato é um dos momentos mais turbulentos e complicados da vida de um casal em separação. Conforme a lei, divórcio é o rompimento legal do vínculo do casamento.


Quando se fala em divórcio, imediatamente imagina-se que será um processo no qual haverá despesas, pois envolverá a contratação de advogados, custas judiciais, despesas de deslocamento para comparecer em audiências, além é claro do desgaste emocional que não é pouco.


Contudo, o que muitos não sabem é que a partir de 2007 surgiu a possibilidade de realização do divórcio no próprio cartório de notas. O instrumento jurídico que possibilitou isso foi a Lei nº 11.441/07.


Mas por que eu deveria realizar meu divórcio em cartório ?


A resposta é muito simples, o nosso judiciário está abarrotado de demandas, que faz muitas vezes com que os processos demorem anos para concluirem. O procedimento se realizado em cartório apresenta um diferencial nesse quesito, pois há possibilidade de ser concluído no mesmo dia em que se deu entrada, de maneira a preservar a segurança jurídica de seus efeitos mesmo que feito fora do âmbito judicial.


Mas a grande vantagem, além da celeridade do procedimento, é o seu custo, que revela-se muito menos oneroso do que entrar no judicial. Isto porque, por mais que haja as despesas de cartório, não haverá custas processuais, sem falar que pode ser feito em qualquer cartório de notas, reduzindo-se assim o custo de deslocamento também.


Em cartório, o divórcio é realizado por meio de escritura pública, que poderá, além de tratar da separação do casal em si, tratar também de divisão de bens, pensão alimentícia se for o caso, opção pela manutenção ou não do sobrenome do cônjuge, dentre outras.


Contudo, devemos atentar que não é qualquer divórcio que pode ser realizado em cartório. A própria lei dispõe dos requisitos necessários para o presente procedimento, são estes:


- O divórcio deve ser consensual, isto é, os cônjuges devem estar de acordo quanto à idéia do rompimento de vínculo conjugal;


- Não pode haver filhos menores ou incapazes, isto porque as questões relativas a isso devem ser resolvidas com a intervenção do Ministério Público, ou seja, no âmbito judicial. Se o casal possuir filhos, estes devem ser necessariamente maiores e capazes, ou então as questões relativas aos filhos menores ou incapazes ja precisam ter sido resolvidas anteriormente no judicial;


- A presença obrigatória de um advogado.


O não preenchimento de um desses requisitos impossibilita a realização do divórcio em cartório, restando apenas a opção de resolver judicialmente.


Então, ficou interessado em se divorciar no cartório ?


Se sua resposta foi sim, recomendo a contratação de um profissional de confiança, pois como vimos a presença de advogado é obrigatória.


Procure um profissional com o qual você se sinta confortável, que possa tirar todas as suas dúvidas, e que transpareça o procedimento da maneira que fique mais clara possível.

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