Artigo em parceria com a Psicóloga Julie Souto CRP – 01/21197 (Clínica Be Yourself - Telefone 61 98270-0769)
Com o progresso da humanidade, a mulher começou a ocupar novos lugares no mundo, e a cada dia que passa essa mulher garante mais o seu espaço de fala e o seu lugar de direito, adquirindo direitos que antes não eram possíveis, e um desses direitos foi a escolha de se tornar ou não mãe. Porém muitas vezes há desinformação sobre o que essa mulher pode ou não fazer. Ouvimos muitas mulheres afirmando que a maternidade é maravilhosa e que se tornar mãe é uma dádiva. Sabemos que esse é o sonho de muitas mulheres, mas atualmente vem surgindo uma onda cada vez maior de mulheres que escolhem não serem mães, e é preciso que tenhamos em mente que tornar-se mãe é uma escolha, e não uma obrigação a ser imposta.
Os métodos contraceptivos inventados hoje para prevenir essas situações são bastante eficazes, e sempre que possível devem ser usados. Estamos falando da camisinha, do anticoncepcional, do DIU, entre outras ferramentas que foram criadas como medidas de prevenção, eles são seguros e fáceis de utilizar. Entretanto, sabemos que a realidade financeira de muitas brasileiras não lhes permite arcar com o custeio dessas medidas. Mas, o que muitos não sabem, é que em razão disso, o Estado fornece esses medicamentos de forma gratuita pela rede pública. Em tese o SUS disponibiliza oito tipos de contraceptivos, os mais comuns são o DIU de cobre, camisinha feminina e masculina, vasectomia, laqueadura e o anticoncepcional injetável e em pílula.
Uma alternativa pouco divulgada e pouco conhecida, e que inclusive está disposta no nosso ordenamento jurídico é a entrega para adoção, podendo essa medida ser adotada enquanto a mulher ainda estiver em período de gestação. A mulher que não possuir condições financeiras ou emocionais para criar um filho pode optar em entregá-lo para adoção, sem constrangimentos e com total apoio e assistência do Estado para isso. É importante frisarmos que esse é um procedimento que está previsto na legislação, mais precisamente no artigo 13, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no qual a mãe que manifestar essa vontade será encaminhada à Justiça da Infância e Juventude para o início do processo de entrega para adoção.
No caso de mulheres que não queiram ter filhos, a Lei nº 9.263/1996 (Lei do Planejamento Familiar), em seu artigo 10º, nos traz o dispositivo legal que regulamenta o direito à esterilização voluntária, mediante o preenchimento de algumas condições, vejamos:
(...)
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
(...)
Há um desentendimento em grande parte da área médica acerca do significado da redação disposta no inciso I, no que tange à expressão ‘’ou’’, a qual muitos médicos interpretam como se fosse ‘’e’’. Logo, tendo em vista a clareza da redação normativa, a pessoa não precisa preencher cumulativamente os 2 requisitos, bastando que se enquadre em apenas um deles (25 anos de idade ou 2 filhos vivos).
A Lei do Planejamento Familiar veio principalmente para proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, como aquela, por exemplo, que não dispõe financeiramente de meios contraceptivos e já possui muito mais de 2 filhos. Inclusive, importante destacar aqui que a gestante pode, no próprio ato de parto, requerer a esterilização imediata após o nascimento de seu segundo filho. Essa questão já foi discutida e firmada pela jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Pará (Agravo de Instrumento nº 22088587520188260000/TJSP e Agravo de Instrumento nº 001225398720168140000/TJPA).
Existem casos de pessoas que cogitam o aborto quando não há uso de métodos contraceptivos ou quando os mesmos falham levando a uma situação de gravidez indesejada. Para alguns, o aborto é a medida necessária para minimizar o problema, uma vez que para essas correntes de pensamento, a mulher deve ter o livre direito de dispor sobre o seu corpo, e por consequência, a liberdade para tomar essa decisão sobre se deve abortar ou não. Porém, no Brasil hoje o aborto é considerado crime previsto em nosso Código Penal, no artigo 124, salvo quando a mulher corre risco de vida por consequência da gravidez, quando houve um estupro ou quando o feto for anencefálico.
Contudo é importante pensar bastante antes de optar por um aborto porque essa prática pode gerar graves consequências físicas e emocionais, em alguns casos geram danos irreversíveis. Sabemos que consequências físicas podem ocorrer, mas é importante lembrar que as consequências psicológicas podem ser sérias e permanentes. Quando a gestação é interrompida com o aborto, naturalmente ocorre uma diminuição de neurotransmissores secretados pelas células nervosas, ocorrendo um desequilíbrio no organismo da mulher, isso pode até gerar uma depressão severa, essa é uma das consequências psicológicas causadas por ações biológicas naturais decorrente da interrupção de uma gestação.
Nos aspectos psicológicos inconsciente, o aborto pode produzir uma negação da ocorrência de uma morte real, que passa a ser desconsiderada, pois como o aborto foi provocado ele é considerado como um não evento, pois o bebê não nasceu e nem houve uma morte convencional, por isso, muitas mulheres não conseguem vivenciar o seu luto, e acaba virando um luto “irreal”. Em muitos casos se essa mulher falar sobre esse aborto ela será julgada, pois a nossa cultura reveste-se de influências sociais e religiosas que condenam tal ato, além de ser crime previsto em lei. Mulheres que sofrem aborto natural ou provocado tendem a ser mais suscetíveis a consequências mentais como lembranças que as fazem se sentir mal.
Com isso, é importante refletir que todas as mulheres devem ser instruídas sobre seus direitos em realizar planejamento familiar com um profissional de saúde, e sobre fazer uso de métodos contraceptivos disponíveis na rede pública de saúde, além de serem orientadas sobre todas as consequências decorrentes do uso desses medicamentos e do aborto. A maternidade exige muitas mudanças na vida de uma mulher, seja no aspecto físico, emocional ou até social, e nem toda mulher está disposta ou preparada a vivenciar tais mudanças.
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