Muitos se perguntam se de fato existe uma punição para aqueles que maltratam animais. De início, ja adianto que a resposta é SIM!!!
A questão dos maus tratos aos animais é antiga, porém as discussões acerca da criminalização da conduta e das punições é tema recente. A criminalização da conduta encontra-se tipificada no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais.
Ao contrário do que muitos pensam, a Lei dos Crimes Ambientais, ao tratar de crimes contra a fauna nacional, não se restringe apenas à proteção de animais silvestres, sendo possível responsabilizar a conduta de quem maltrata, agride, fere ou mata animais domésticos (cães ou gatos por exemplo), inclusive que estejam em situação de rua.
E qual seria a punição ?
O dispositivo legal estabelece a pena de detenção de 03 meses a 01 ano, havendo aumento de 1/6 a 1/3 da pena se resultar a morte do animal.
Temos aqui um crime de menor potencial ofensivo (pena não superior a 2 anos), sendo regido pela Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), ou seja, temos a aplicação dos institutos despenalizadores, tais como o oferecimento da transação penal, a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito e a suspensão condicional do processo.
Diante disso, percebe-se que a punição criminal por tal conduta não se revela demasiadamente severa, visto que não levará de fato à prisão do agente, apesar dos casos de maus tratos aos animais repercutirem muito na mídia e causar revolta e comoção pública, como por exemplo o caso do cachorrinho do Carrefour.
Existe reponsabilizaçao civil ?
SIM!!!
Conforme o disposto no próprio artigo 3ª da Lei, além da responsabilização criminal temos a administrativa e a civil.
Incusive os Tribunais entendem que é devida a indenização por danos morais em decorrência da conduta de maus tratos ou morte de animais domésticos, como por exemplo entendeu a 6ª Câmara Cível do TJ-RS ao condenar uma hotelaria canina a indenizar um dono que teve seu cachorro devolvido com mordeduras de outros animais (Acórdão proferido na Apelação Cível 70074747528-RS).
E se eu tiver conhecimento de alguma prática de maus tratos, como devo proceder ?
Denuncie imediatamente!!!
Hoje ja existem delegacias especializadas para esses casos. Aqui no Distrito Federal é a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (DEMA), podendo ser acionada pelo número 197 ou pelo whatsapp pelo número (61) 98626-1197.
Importante ressaltar que, caso o funcionário responsável por apurar a denúncia (autoridades policiais) não proceda com as providências necessárias, é cabível uma denúncia no Ministério Público pela infração do artigo 319 do Código Penal (prevaricação).
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