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Foto do escritorDr. Lucas Rosado

Concurso cancelado! O que posso fazer ?

Atualizado: 13 de dez. de 2019



Você alguma vez ja teve o dissabor de passar noites em claro estudando, se preparando para passar no tão sonhado e desejado concurso público, acordar cedo e passar horas fazendo a prova para descobrir posteriormente que o concurso foi cancelado ?


Foi o que aconteceu neste último domingo (24/03/2019), no qual os candidatos ao concurso do SEDESTMIDH em Brasília/DF foram surpreendidos com a notícia de que sua prova seria anulada, em virtude de algumas falhas na realização do certame.


Mas Dr. eu paguei cursinho, passei meses me preparando, viajei de outro Estado para Brasília só para fazer o concurso, o que eu faço agora ?


Realmente o candidato fica em uma posição complicada, afinal, a preparação para a aprovação no certame requer uma certa parcela de custeio, e tudo isso vai por água abaixo quando o concurso é cancelado em face da irresponsabilidade na sua aplicação.


Mas, felizmente, há uma possibilidade de pleitear judicialmente o ressarcimento de todos os danos materiais causados, isto é, as despesas materiais que trouxeram prejuízo financeiro ao candidato que teve o concurso cancelado, podendo responsabilizar a própria Administração Pública.


Temos no artigo 37, §6º da Constituição Federal o instituto da responsabilidade civil do Estado, no qual este fica responsável por reparar o dano causado pelas pessoas jurídicas que o integram, mediante a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo causal.


Faz-se mister ressaltar que diferente da responsabilidade civil prevista para outras pessoas físicas ou jurídicas, para caracterização da responsabilização do Estado, via de regra, não é necessário demonstrar a culpa da Banca ou do ente administrativo, bastando apenas que o candidato comprove que a própria Administração pública anulou ou cancelou o concurso, e que o prejuízo em face do custeio das despesas ocorreu antes disso.


Em relação às despesas com a inscrição, transporte, estadia, entre outras decorrentes da participação do candidato no certame, os Tribunais já vêm reconhecendo o dever de indenizar da Administração Pública. Insta salientar, inclusive, que encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal o RE nº 662405, já possuindo repercussão geral reconhecida pela Corte, aguardando julgamento e a pacificação do entendimento, decidindo definitivamente se esses valores gastos pelos candidatos devem ser indenizados ou não em virtude do cancelamento do concurso.


Importante lembrar também que se houver suspeita de fraude na aplicação do certame, a responsabilidade também pode ser criminal, devendo o candidato nesses casos proceder imediatamente com o registro de um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, de maneira que se inicie uma investigação e a devida apuração da conduta da Banca que aplicou a prova.


E se o concurso que eu ia fazer foi cancelado, como devo proceder ?


Primeiramente junte todos os comprovantes de gastos financeiros, seja com inscrição, viagens, hotéis, transportes, etc. Em seguida, procure um profissional de sua confiança para ajuizar o feito competente de maneira a buscar o ressarcimento das referidas despesas.


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