Por Lucas Rosado e Leonardo Baraviera
A precarização do nosso sistema educacional não é uma surpresa para ninguém, afinal quem nunca ouviu falar das péssimas condições e recursos que possuem as escolas públicas do nosso país ? Um dos fatores que mais contribui e que precisa ser discutido é a questão da violência. Comumente são noticiados casos de alunos agredindo professores de diversas formas. São notícias de agressões verbais, físicas, intimidações e isso tudo sem falar no bullying que é praticado entre os próprios alunos. As histórias são muitas, mas podemos começar tratando das causas de origem desses casos de violência.
Nas escolas públicas, onde a grande maioria dos alunos possui baixa renda familiar, vemos grandes deteriorações estruturais, falta de pessoal para compor uma equipe efetiva de segurança, funcionários desmotivados e a introdução de práticas perigosas como tráfico de drogas e formação de gangues, com o intuito de impor sua soberania perante o meio educacional. Não é difícil imaginar que com todos esses problemas a violência muitas vezes tenha como alvo os professores e coordenadores.
O aluno envolvido em atividade criminosa não suporta autoridades, e muito menos respeita uma autoridade fragilizada como um profissional da educação. Desta forma, a situação torna-se conveniente para que existam agressões aos professores e até mesmo aos próprios alunos. É importante ressaltar também que os adolescentes são muitas vezes imediatistas e inconsequentes, já que ainda não possuem grande vivência, e acabam por falar e agir sem pensar. Nas regiões mais pobres são seduzidos pelo dinheiro fácil do mundo do crime e acabam por menosprezar completamente a escola em que estudam. Visto isso, o resultado é a intenção de não querer escutar aqueles que querem ajudá-los, ensiná-los ou influencia-los de uma maneira positiva, muitas vezes zombando e ridicularizando do que é dito em sala de aula e gerando o desconforto que acarreta nos problemas de relacionamento entre professores e alunos.
Existem também dois fatores importantes: a autoafirmação e a violência gratuita. Em relação à autoafirmação podemos ressaltar grupos formados por pessoas de mesma intencionalidade, muitas vezes ‘’amigos’’, que por algum motivo praticam a violência, seja possivelmente por um reflexo da situação que enfrentam no âmbito familiar, seja por influência de terceiros. Normalmente esses grupos são formados por homens, não excluindo as mulheres também, tendo em vista as notícias envolvendo grupos de meninas que espancam, humilham a até cortam o cabelo de outras alunas, sob o pretexto de que não gostam das bonitas e nem das estudiosas. Normalmente essas atitudes são justificadas pelos hormônios da adolescência, porquanto esses grupos tendem a se impor e afirmar sua soberania diante dos outros, acarretando brigas entre os rivais. No caso da violência gratuita, as vezes motivada simplesmente pelo fato de que praticar violência é “interessante”, esses grupos possuem o objetivo de arrumar problemas com quem quer que seja só por provocação e vontade de entrar em uma briga.
Nesse sentido, todo tipo de violência poderia ser reduzida ou até ser evitada com o aumento da segurança dentro e fora das escolas. Os jovens, quando bem instruídos, podem desempenhar um papel importante na sociedade, mas é necessário que tenham consciência de que há uma legislação a ser seguida e para isso é preciso que haja um investimento mais eficaz nessa área. Esse investimento baliza-se nos Direitos Sociais dispostos pela nossa própria Constituição Federal de 1988 (artigo 6º), sendo a educação uma das mais valiosas e importantes garantias previstas. É imperioso que tenhamos conhecimento de como a educação é colocada como dever do Estado, por força do artigo 205, também da Constituição Federal, e do artigo 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Com isso, fica claro destacarmos que o objetivo de promover e incentivar a educação é o de formação do cidadão, conscientizando-o de seus direitos e deveres perante a sociedade e preparando-o para o exercício do trabalho. Logo, consequentemente, uma falha no processo educacional ocasiona todas as situações de violência que foram elencadas acima, daí vem a importância do investimento na área educacional. Todavia, enquanto persistir a má administração dos recursos financeiros, a questão da educação deficitária continuará representando um problema para o país como um todo, não apenas em relação à prejudicialidade da formação do cidadão, mas também às questões externas de violência contra professores e alunos.
Nesta seara, é importante salientar que existem medidas legais que as partes prejudicadas por esse problema da violência podem acionar, até para se protegerem e precaverem dessas situações. Nos casos que envolvam agressões e violência contra o professor, cabe a este imediatamente tomar uma atitude em relação ao fato, seja buscando a responsabilização dos pais do aluno agressor, ou até do próprio estabelecimento de ensino. A responsabilização do estabelecimento de ensino encontra respaldo legal tanto na CLT (no caso dos professores empregados de instituições promovidas pela iniciativa privada), quanto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, porquanto estabelece que a promoção de um ambiente escolar seguro e condições dignas de trabalho são deveres do estabelecimento escolar (artigo 12, inciso XI e artigo 67, inciso VI). Já nos casos que envolverem violência entre os próprios alunos, cabe aos pais buscar a responsabilização do estabelecimento de ensino pelos danos sofridos, uma vez que ‘’é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno’’, conforme precedente exarado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Apelação Cível nº 2006 03 1 008331-2). A responsabilização da escola encontra respaldo legal no artigo 932, IV do Código Civil, e, no caso de escolas particulares, no artigo 144 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação entre as partes, nessa situação, é consumerista.
A violência sempre representará um problema social de difícil solução, mas cabe aos prejudicados a tomada de atitudes com relação ao dano causado, utilizando-se das ferramentas que o ordenamento jurídico pátrio dispõe para buscar no Judiciário uma mitigação, bem como uma compensação pelas agressões sofridas, fazendo com que os estabelecimentos de ensino tomem a responsabilidade para fazer das escolas um lugar de aprendizado seguro.
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