Na modernidade o termo usado para ilustrar as famosas perseguições obsessivas é o ''stalk''. Na nossa língua não há tradução exata do termo, porém aproxima-se a uma ideia de perseguição constante e incessante, como um caçador predando sua caça.
Os stalkers seriam esses ''caçadores'', na medida em que apresentam um comportamento obsessivo em relação a uma pessoa. Sua conduta varia de acordo com o agente, mas quase sempre são os mesmos comportamentos, como buscar informações acerca da pessoa em todos os lugares que conseguirem (geralmente sem o conhecimento da pessoa), observar a rotina da pessoa, buscar contato a todo custo (através de mensagens, telefonemas ou até mesmo presencialmente), criação de perfis ''fake'' nas redes sociais para assediar a pessoa, enfim, qualquer prática que cause impacto no psicológico da pessoa.
Essas perseguições são bem comuns, principalmente no âmbito feminino, em um contexto no qual o homem não se conforma com o término do relacionamento, por exemplo, e passa a perseguir sua ex-namorada com o intuito tê-la de volta.
Mas a pergunta que não quer calar é: Stalking é crime ?
Até 2021 não existia nenhuma disposição na legislação penal que tipificasse o ''stalking'' como conduta criminosa. Todavia, em 31/03/2021 foi sancionada a Lei nº 14.132 que inseriu o artigo 147-A no Código Penal, criando assim a figura do crime de perseguição, punível com a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de reclusão. E ainda, a pena pode ser acrescida de até a metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino, conforme o estabelecido no §1º.
Porém, não são todas as condutas que podem ser enquadradas como crime de perseguição, pois o ato de perseguir precisa ser reiterado, isto é, deve se repetir por mais de uma vez, causando medo, insegurança e danos ao emocional da pessoa.
E as consequências civis do Stalking ?
Mas afinal, o stalking pode gerar dano moral ? Diversos Tribunais no nosso país tem entendido que sim. O Direito Civil preceitua que para que haja configuração do dano moral são necessários 3 requisitos: a) ação ou omissão do autor do dano; b) ilicitude do ato e c) nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
A ação revela-se no próprio ato de perseguição incessante, que por sua vez é ato ilícito ja que o exagero nas aproximações contraria os direitos da pessoa perseguida. O dano é evidente, de caráter psicológico e moral, visto que causa emoções destrutivas na pessoa perseguida.
Pautada nessa tese, os Tribunais do Estado do Rio de Janeiro e Minas Gerais condenaram os stalkers a indenizar suas vítimas à título de danos morais.
Se estou sofrendo esse tipo de perseguição quais as medidas que posso tomar ?
Primeiramente procure um profissional especialista de sua confiança e apresente a situação para que ele avalie e te oriente.
Se for realmente o caso, a primeiro passo é registrar ocorrência na Delegacia acerca dos abusos sofridos.
Depois, avaliadas as circunstâncias, o profissional deverá conduzir o ajuizamento de uma eventual ação indenizatória por danos morais perante o Poder Judiciário.
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