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Foto do escritorDr. Lucas Rosado

Feminicídio e Femicídio. Quando ocorrem ?

Atualizado: 13 de dez. de 2019


O Feminicídio é um instituto recente, criado pela Lei nº 13.104/2015 que incluiu no Código Penal o dispositivo dos Incisos VI e VII do art. 121, constituindo-se assim a 6ª forma de homicídio qualificado na nossa legislação.


O dispositivo supracitado incluiu a qualificadora do crime de homicídio se for ''contra a mulher por razões da condição de sexo feminino''.


Contudo, faz-se mister notar que temos duas figuras a serem consideradas aqui: a do feminicídio e a do femicídio.


Qual a diferença ?


Há autores que sustentam que o femicídio é o mero crime de homicídio tendo a vítima como mulher. Ja o feminicídio é quando o crime ocorre em razão da condição da vítima ser do sexo feminino.


Ou seja, para que se caracterize o feminicídio, não basta apenas que a vítima seja mulher, pois a causa do crime deve estar relacionada com a condições da vítima ser do sexo feminino, como por exemplo ódio e desprezo pela vítima ser mulher, homicídios em âmbito de violência doméstica, e qualquer outra situação que envolva razões de gênero.

Mas qual o objetivo de se criar uma norma penal específica para o feminicídio ?


Atualmente vemos muitos casos em que o agressor, autor do delito, se aproveita da vulnerabilidade da condição feminina da vítima, e utiliza-se disso para a prática do crime. Mulheres que sofrem relacionamentos abusivos, principalmente, são as mais fortes candidatas sujeitas a essa situação em seu ambiente familiar e doméstico.


A qualificadora do feminicídio veio para punir severamente esse tipo de conduta, tornando-se um dispositivo para proteger a integridade física feminina, visto que essa situação de violência contra a mulher, infelizmente, revela-se cada vez mais comum em nossa realidade, conforme os diversos casos relatados recentemente (como o da empresária que foi espancada no Rio de Janeiro).


E qual é a diferença da pena em relação ao homicídio simples ?


Por ser uma forma qualificada de homicídio, o feminicídio possui pena mais gravosa, sendo esta a de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto a do homicídio simples é a de reclusão de 6 a 20 anos.


A ideia de garantir uma pena mais gravosa para essas condutas surge para desencorajar os abusos praticados em relação às mulheres em razão de suas condições, não só no âmbito familiar e doméstico, mas na sociedade civil como um todo.


Se estou sendo vítima destes abusos em razão da condição de gênero como devo proceder ?


Primeiramente procure ajuda das autoridades denunciando essa prática na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, seja registrando uma ocorrência ou pedindo medida protetiva ao Judiciário de necessário. Você pode contar com os Disques Denúncia, ja criados em diversos Estados, aqui no Distrito Federal o número é o 156.


Procure também o apoio de familiares e amigos, de maneira a afastar-se deste âmbito. Não corra o risco de que essa relação abusiva acabe em um potencial feminicídio.


Importante ressaltar que recentemente foi criado um Projeto de Lei (PL 632/19) que visa possibilitar, exclusivamente mulheres, a portar spray de pimenta e armas de eletrochoque, os famosos ''tasers'', para defesa pessoal, em virtude dos crescentes casos de feminicídio que nosso país vem enfrentando nos últimos anos. O projeto encontra-se em tramitação na Câmara.


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