Ouvimos muito falar de prisões efetuadas por equívoco ou erro judiciário, sendo que em muitos casos, a vítima desse erro passa anos presa até que o equívoco seja identificado e corrigido.
Existem casos muito famosos que abordam essa temática. No Brasil, temos o caso dos irmãos Naves, que ocorreu em Araguari/MG, um dos casos de maior repercussão, no qual 2 irmãos e sua mãe foram presos e torturados, por mais de 08 anos, por um suposto homicídio, que no final das contas nem havia ocorrido de fato.
Temos também o famoso caso que ocorreu nos Estados Unidos do ''Trio de West Memphis (West Memphis Three)'', no qual 03 adolescentes foram condenados por um brutal assassinato, acusados de terem o feito para realização de um suposto culto satânico.
Vale ressaltar que nos 02 casos mencionados, os quais deixo no final do artigo os links para referência, os réus foram condenados sem que houvesse o menor índice probatório que pudesse aferir, com precisão, a autoria dos crimes. Mesmo com um conjunto de provas extremamente frágil, todas as instituições responsáveis pela apuração do caso, incluindo a Polícia e o próprio Poder Judiciário, condenaram erroneamente pessoas que sequer tinham alguma ligação com o fato criminoso.
Esses casos são mais comuns do que pensamos, pois a atuação do Estado na responsabilização penal por um fato criminoso depende de um conjunto de atos praticados por vários Órgãos (instituições policiais, judiciárias, administrativas, etc).
Mas e como ficam essas vítimas do erro judiciário ?
Essa situação é muito séria, e é imperioso destacar que pode acarretar em danos emocionais gravíssimos para a pessoa que está sendo presa por um crime que não cometeu. É por isso que nestes casos a responsabilização do Estado de reparar o dano causado em decorrência do erro judiciário é nítida.
Temos no artigo 5º , inciso LXXV da nossa Constituição Federal que ''o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença'', garantindo a tal dever, caráter de direito fundamental do cidadão.
Com isso, não resta dúvida que o ordenamento jurídico pátrio atribui a responsabilidade do dano decorrente de erro judiciário ao próprio Estado, ficando este obrigado a indenizar a vítima do erro, proporcionalmente ao dano causado pelo tempo que ficou preso injustamente.
Cabe ressaltar que o entendimento adotado pelos Tribunais que julgaram casos dessa temática é bem claro, no sentido de condenar o Estado a indenizar a vítima, atendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como foi o caso julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ( Processo nº 160/1.13.0001633-9 - Comarca de Vera Cruz), no qual o Estado foi condenado a indenizar um homem que passou uma noite na prisão por equívoco em R$ 10.000,00 reais.
E se fui vítima de um erro judiciário e fui preso por engano como devo agir ?
Primeiramente mantenha a calma, e saiba que por mais caótica que a situação possa parecer você possui mecanismos legais para trazer a tona o erro judiciário e ser indenizado pelo tempo que ficou encarcerado indevidamente. Sempre importante lembrar que o acompanhamento por um advogado é essencial nesses casos, pois será necessário impetrar um Habeas Corpus para demonstrar o erro judiciário e requerer a imediata soltura, e em seguida, ajuizar uma ação no âmbito Cível pleiteando a indenização pelo dano decorrente da prisão indevida.
Links para referência:
- Caso dos Irmãos Naves: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=58
- Caso do Trio de Memphis (West Memphis Three): https://en.wikipedia.org/wiki/West_Memphis_Three + Documentário da HBO ''Paradise Lost 3 Purgatory'': https://www.youtube.com/watch?v=yubLZYCm8s8.
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